Prevenção à lavagem de dinheiro : Lei nº 9.613/98


Prevenção à lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98


Se você tem uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco do Brasil, você é obrigado a adotar a política, os procedimentos e os controles internos voltados a prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. 

Essa política tem que ser colocado no papel e estar acessivel para todos que estão envolvidos direto ou indiretamente com a Instituição. 

 "Art. 6º A política referida no art. 2º deve ser divulgada aos funcionários da instituição, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, mediante linguagem clara e acessível, em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações"

Destaques importantes:
A Lei nº 9.613/98, conhecida como Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, foi promulgada no Brasil com o objetivo de combater atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Aqui está um resumo dos principais pontos da lei:

Definição de Lavagem de Dinheiro: A lei define lavagem de dinheiro como o processo pelo qual os produtos de atividades criminosas são disfarçados para parecerem legítimos. Isso geralmente envolve a integração, a ocultação ou a dissimulação dos recursos ilícitos.

Obrigações de Instituições Financeiras: A lei impõe obrigações às instituições financeiras, como bancos, corretoras e seguradoras, para que implementem medidas rigorosas de controle interno, identifiquem e monitorem transações suspeitas e comuniquem atividades suspeitas às autoridades competentes.

Cadastro de Clientes: As instituições financeiras são obrigadas a manter registros detalhados de seus clientes e das transações financeiras realizadas, incluindo a identificação dos beneficiários finais das transações.

Comunicação de Operações Suspeitas (COS): As instituições financeiras são obrigadas a comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) operações financeiras que possam estar relacionadas à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo.

Penas e Sanções: A lei prevê penalidades para indivíduos e instituições que violam suas disposições, incluindo multas, penas de prisão e outras sanções administrativas.

Atualizações e Aprimoramentos: A Lei nº 9.613/98 foi objeto de várias atualizações e aprimoramentos ao longo dos anos para manter sua eficácia na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em conformidade com os padrões internacionais.

Essa legislação desempenha um papel fundamental na proteção do sistema financeiro contra atividades ilícitas e na promoção da integridade e transparência nas transações financeiras no Brasil.

Saiba mais:
 
 Anotacões sobre o vídeo:
"Quem oculta ou dissimula a natureza, origem, localização etc...seja ela qual for, de valores ílicitos, direto ou indiretamente, está sujeito a pena de reclusão de 3 a 10 anos, mais multa."

"Quem ajuda a cometer os crimes acima estão sujeito a mesma pena, ou seja: 
Leitura da Lei

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